| 13.07.07 Conanda apresenta
balanço dos 17 anos do ECA
NOTA PÚBLICA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CONANDA), órgão
colegiado e de composição paritária, responsável
pela deliberação e controle da política nacional
de atenção dos direitos da criança e do adolescente,
por ocasião do 17º Aniversário
do Estatuto da Criança e do Adolescente, apresenta
um balanço dos principais avanços e desafios da
legislação:
1) Plano Nacional de Convivência
Familiar e Comunitária – aprovado em 2006,
o plano visa o fortalecimento da família como um ambiente
de excelência para o desenvolvimento da criança e
do adolescente; bem como a construção de alternativas
comunitárias à abrigagem, com os programas de famílias
acolhedoras e o estímulo à adoção;
2) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) e o Projeto de Lei nº 476/07 – Estes
instrumentos regulam a política de atenção
a adolescentes em conflito com a lei, definindo novos parâmetros
de atendimento e as responsabilidades dos três níveis
de governo, buscando a necessária inclusão social
destes adolescentes e a redução da violência
juvenil no país;
3) Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação(FUNDEB) – aprovado
em 2007, objetiva proporcionar o aumento e uma nova distribuição
dos investimentos em educação, com destaque para
o atendimento em creches, educação infantil e especial,
bem como os ensinos fundamental e médio e educação
de jovens e adultos;
4) Plano Nacional de Enfrentamento à
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes /
Disque 100 – Implantado desde 2000, este Plano mobiliza
ações dos governos, organismos internacionais e
organizações não-governamentais (Ongs) no
tratamento da violência sexual no âmbito da família
e da exploração sexual. A mobilização
da sociedade tem sido fundamental na identificação
desta violação de direitos e o Disque
100 tem funcionado como importante receptor de denúncias;
5) Plano Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteções
ao Trabalhador Adolescente – Novas estratégias
de articulação e monitoramento foram delineadas
para a eliminação do trabalho infantil, para modificar
a situação de cerca de 2 milhões de crianças
e adolescentes que ainda exercem, ilegalmente, atividades laborais
no Brasil;
6) Classificação Indicativa
- disciplinada nos termos da portaria 1.220/07, passa a integrar
o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
destinando-se a promover, defender e controlar a efetivação
do direito de acesso a diversões públicas adequadas
às crianças e adolescentes;
7) Realização de 07 Conferências
Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e ampliação
dos Conselhos – A cada dois anos, estes espaços
qualificados e participativos permitiram a avaliação
e a formulação das políticas públicas,
com realce para a conferência deste ano, que terá
pela primeira vez caráter deliberativo e ampliação
da delegação de adolescentes. O exercício
da democracia participativa também está fortalecido
hoje com 90% dos municípios brasileiros com Conselhos de
Direitos e Tutelares implantados.
Como principal retrocesso destaca-se:
A aprovação neste ano da Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) na Comissão de Constituição
e Justiça do Senado Federal que trata da redução
da maioridade penal, em descompasso com a normativa internacional
e, por conseqüência, em dissonância com o Estatuto
da Criança e do Adolescente, que garante aos adolescentes
até 18 anos um tratamento diferenciado dos adultos por
sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O CONANDA aponta, ainda, como desafios
urgentes, a redução das desigualdades sociais e
regionais, o respeito às peculiaridades inerentes às
questões de raça, etnia, gênero, orientação
sexual e pessoa com deficiência, reconhecendo que ações
como o Pacto Nacional “Um Mundo
para a Criança e o Adolescente do Semi-árido”,
conduzido pelo UNICEF, têm
contribuído para assegurar melhores condições
de vida e promoção dos direitos da população
infanto-juvenil referenciada.
Por fim, importa ressaltar que tais impactos e avanços
somente estão sendo possíveis e serão otimizados
pela articulação dos variados atores sociais, tanto
governamentais, quanto não-governamentais, Conselhos de
Direitos e Tutelares, Frentes Parlamentares, fóruns de
entidades e órgãos de defesa dos direitos infanto-juvenis;
Poder Judiciário, Ministérios Públicos e
Defensorias Públicas, além de organismos internacionais.
Brasília, 13 de julho de 2007
CONANDA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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