CMDCA
Rua Líbero Badaró,
119 - 2º andar
01009-000 - Centro
São Paulo - SP
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Conheça o FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do ECA.

Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.Na cidade de São Paulo, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - "FUMCAD" foi criado pela Lei Municipal n° 11.247, de 01 de outubro de 1992 e é regulamentado pelos Decretos Municipais 43.135/03 e 43.935/03.

O QUE É O COMAS
O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador da política de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Foi criado pela Lei 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01. A posse dos primeiros conselheiros ocorreu em 31 de Março de 2000. O COMAS foi habilitado a gestão municipal em 27.06.01.

Competências

O
COMAS deve aprovar a política de Assistência Social e zelar pelo seu cumprimento, o que inclui a inscrição das organizações que executam a política em parceria e ainda:

• regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais;
• orientar e controlar a administração do
FMAS;
• estabelecer critérios para a transferência de recursos públicos à entidades;
• estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS;
• estabelecer critérios para aplicação de isenções de taxas e impostos;
• definir e articular inter-institucionalmente os programas;
• aprovar planos objetivando a celebração de convênios com entidades;
• articular programas para idosos e portadores de deficiência com o Benefício de Prestação Continuada -
BPC;
• apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelas diversas secretarias;
• acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o desempenho dos programas;
• convocar a
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
• divulgar suas decisões;
• articular-se com os Conselhos de Assistência;
• manter cadastro único das entidades inscritas.

Sua função primordial é a do
CONTROLE SOCIAL – o que significa conhecer, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política de Assistência Social e, fundamentalmente, organizar e mobilizar a sociedade civil para suas ações.

Deve se inserir no desafio de consolidar e fortalecer a política de Assistência Social como política de seguridade social, pautada em garantias sociais sob a primazia da responsabilidade do Estado, orientada para a construção de uma rede de proteção social, articulada com outras políticas públicas.

Mandato

O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.
O Presidente possui mandato de 1 (um) ano, podendo permanecer por mais 1 (um) ano.

ATENDIMENTO
Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h
Local: Páteo do Colégio nº5 - 5º andar
Fone: 3101-2546

Para entrega de documentos agendar horário por telefone.

Conselho Nacional de Assistência Social

O QUE É CNAS

O
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome).

O CNAS é composto por 18 membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República e com mandato de 2 anos. Entre as principais competências do
CNAS, estão aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; fixar normas e conceder registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, além de convocar a cada 4 anos a Conferência Nacional de Assistência Social.

Mais informações:
www.mds.gov.br


Subprefeitura São Mateus Site:
www.prefeitura.sp.gov.br


End: R. Ragueb Chohfi, 1400
CEP: 08375-000
Telefone: 6119-2613
E-mail:saomateus@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
www.prefeitura.sp.gov.br

Endereço:
Rua Libero Badaró, 569 Bairro: Centro
Município: São Paulo
Telefone: 11 3291-9666
 
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