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O QUE É
O COMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – COMAS é
um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador
da política de Assistência Social, vinculado
a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social - SMADS. Foi criado pela Lei 12.524/97 e regulamentado
pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01. A posse dos primeiros
conselheiros ocorreu em 31 de Março de 2000. O COMAS
foi habilitado a gestão municipal em 27.06.01.
Competências
O COMAS
deve aprovar a política de Assistência Social
e zelar pelo seu cumprimento, o que inclui a inscrição
das organizações que executam a política
em parceria e ainda:
• regulamentar a concessão e o valor dos benefícios
eventuais;
• orientar e controlar a administração
do FMAS;
• estabelecer critérios para a transferência
de recursos públicos à entidades;
• estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas
anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS;
• estabelecer critérios para aplicação
de isenções de taxas e impostos;
• definir e articular inter-institucionalmente os
programas;
• aprovar planos objetivando a celebração
de convênios com entidades;
• articular programas para idosos e portadores de
deficiência com o Benefício de Prestação
Continuada - BPC;
• apreciar e aprovar a proposta orçamentária
da Assistência Social a ser encaminhada pelas diversas
secretarias;
• acompanhar e avaliar a gestão dos recursos
e o desempenho dos programas;
• convocar a CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
• divulgar suas decisões;
• articular-se com os Conselhos de Assistência;
• manter cadastro único das entidades inscritas.
Sua função primordial é a do CONTROLE
SOCIAL – o que significa
conhecer, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política
de Assistência Social e, fundamentalmente, organizar
e mobilizar a sociedade civil para suas ações.
Deve se inserir no desafio de consolidar e fortalecer a
política de Assistência Social como política
de seguridade social, pautada em garantias sociais sob a
primazia da responsabilidade do Estado, orientada para a
construção de uma rede de proteção
social, articulada com outras políticas públicas.
Mandato
O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, permitida
uma única reeleição.
O Presidente possui mandato de 1 (um) ano, podendo permanecer
por mais 1 (um) ano.
ATENDIMENTO
Horário:
9h às 12h e das 14h às 17h
Local:
Páteo do Colégio nº5 - 5º andar
Fone:
3101-2546
Para entrega de documentos
agendar horário por telefone. |